Decreto Legislativo - N° 002-2023
Fica reprovada por irregularidade insanável a prestação de Contas de Governo referente ao exercício financeiro de 01/01/2015 a
31/12/2015, de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, ELIAS FERREIRA NETO, ratificando o PARECER PRÉVIO nº. 69/2019 (que
recomendou a reprovação das contas) apontado pelos Conselheiros do Tribunal de Contas - TCE/PI.
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